O ex-superintendente de Biodiversidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, foi absolvido em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) referente ao seu envolvimento nos fatos apurados na “Operação Seven”, que investigou danos de R$ 7 milhões ao erário
O nome de Cláudio teria surgido em uma CI (Comunicação Interna), que não teria relação com os crimes investigados
A absolvicão foi assinada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, no último dia 13 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado. A Portaria cita que foi observado o Princípio da Legalidade, bem como foi garantido o Contraditório e Ampla Defesa.
“Por não restar demonstrado neste feito terem agido os servidores indiciados com má-fé no trato com a Administração Pública, acolho o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que concluiu pela absolvição dos servidores”, disse a secretária.
Além disso, também foi considerado o parecer da Controladoria Geral do Estado sobre a legalidade dos autos e a decisão proferida pela autoridade julgadora. Além de Cláudio também foi absolvido o servidor Francisval Akerley da Costa e o ex-servidor exclusivamente comissionado Wilson Gambogi Pinheiro Taques.
“Resta evidenciado que os servidores Francisval, Claudio e o ex-servidor exclusivamente comissionado Wilson, não agiram com nenhuma intenção de favorecer terceiros ou obter vantagem pessoal […]. e muito menos cometeram erro grosseiro na análise dos fatos, vez que tudo se deu de forma legal e técnica”, diz trecho do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Em contato com o advogado Vinícius Segatto, que exerce a defesa do servidor Cláudio Shida, este informou que após intenso trabalho tentando demonstrar a completa licitude na postura do ex-superintendente e sua evidente inocência, a Comissão Processante julgou o presente Processo Administrativo Disciplinar com exatidão e coerência.
Operação Seven
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa, cumulado com pedidos de ressarcimento ao erário e de liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-governador Silval Barbosa e membros de seu governo.
Segundo o MP. foi investigado o decreto estadual que promoveu a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica, bem como acresceu a tal área o montante de 727,9314 hectares, sendo que “tais procedimentos afrontaram diretamente dispositivos da Lei Federal n° 9.985/2000, Lei Estadual 9.502/2011 e Lei Complementar Estadual n° 38/1995.
Foi deflagrada uma operação, denominada “Operação Seven”, contra a organização criminosa responsável pelos atos que resultaram em dano de R$ 7 milhões ao erário, com enriquecimento ilícito de pelo menos um dos acusados.
O MP explicou que para a criação do tal parque foram declaradas de utilidade pública, e desapropriadas, áreas no Município de Rosário Oeste, de propriedade do réu Filinto Correa da Costa. O Ministério Público viu irregularidade na delimitação da área que comporia a referida unidade de conservação, que inclusive gerou indenização ao proprietário.
“Se a Administração Pública houvesse diligenciado preventivamente na descrição da área que seria adquirida, isto é, se houvesse fisicamente realizado uma confrontação dos limites descritos na referida escritura pública, apuraria que tal área jamais deveria ter sido indenizada pelo Estado”.
Conforme esclareceu o MP, os réus consideraram que ao transformar a referida unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “estação ecológica” a lei dispensaria a realização de estudos técnicos ou audiências públicas.
Via: OlharJurídico