TRE arquiva inquérito contra ex-secretário suspeito de salário por fora de R$ 80 mil em MT

Brustolin foi inocentado após cinco anos

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou nesta quarta-feira o arquivamento de um inquérito policial que investigava uma suposta complementação salarial ao ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Paulo Brustolin. Ele havia sido apontado pelo empresário Alan Malouf, em seu acordo de colaboração premiada, como beneficiário de um esquema que incorporava um montante a seu salário como chefe da pasta que era pago “por fora”.

Brustolin comandou a Sefaz no início da gestão do ex-governador Pedro Taques, que esteve a frente do Palácio Paiaguás entre 2015 e 2018. A delação premiada de Alan Malouf apontava que o ex-chefe da Sefaz só teria aceitado o cargo após a promessa de uma complementação em seu salário de R$ 80 mil, valores que eram pagos por um grupo de empresários que teria financiado a campanha de Taques.

Segundo Maluf, em sua delação, a complementação se dava tendo em vista que os salários previstos para secretários de Estado, à época, eram considerados baixos pelos nomes apontados para fazerem parte do primeiro escalão do Governo. Brustolin, através dos advogados Vinicius Segatto e Raphael Vianna de Menezes, pedia o arquivamento do inquérito policial, alegando excesso de prazo e ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações.

Em sua decisão, o magistrado apontou que as declarações de colaboradores não são aptas a fundamentar juízo condenatório, mas suficientes para dar início a investigações. No entanto, a prorrogação das apurações só é prevista nas hipóteses em que a autoridade solicitante aponte a consistência dos elementos até então colhidos ou indique novas linhas investigativas, sob pena de configurar-se o constrangimento ilegal.

O juiz destacou que o inquérito teve várias prorrogações de prazo, sem o apontamento de uma linha investigativa idônea. A junção dos fatores inquérito instaurado com base nas palavras e em documentos unilaterais produzidos pelos colaboradores; ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitivas e prorrogações sucessivas da investigação sem o apontamento de uma linha investigativa idônea, configura flagrante ilegalidade e autoriza a atuação do Judiciário, que tem o poder-dever de controlar a investigação, como forma de limitar eventuais abusos na persecução penal, resguardando direitos e garantias fundamentais”, diz trecho da decisão.

O magistrado apontou ainda que a diligência pretendida pela autoridade policia baseada em notificar os delatores para que apresentem provas dos fatos descritos, evidenciaria como improvável o surgimento de novos elementos. Por conta disso, baseado em um entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o inquérito deveria ser trancado. A investigação policial é instrumento que atinge a dignidade do investigado, não podendo, por isso, arrastar-se indefinidamente sem qualquer fundamento que a justifique. Destarte, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito completou.

Via: FolhaMax