Polícia Federal fez prisões no Brasil, Estados Unidos e Inglaterra; grupo movimentou R$ 30 milhões
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu habeas corpus e determinou a soltura, na última quinta-feira (22), do empresário Mateus Felipe de Matos, conhecido como “Xuxu”, que reside em Juína.
Ele estava foragido desde abril, quando a Operação Itamarã foi deflagrada pela Polícia Federal para combater a extração e o comércio ilegal de pedras preciosas, com prisões no Brasil, Estados Unidos e Inglaterra. “Xuxu” foi preso em Cuiabá no último dia 18, quando saia de um restaurante.
A operação desarticulou uma suposta organização criminosa internacional acusada de movimentar R$ 30 milhões em dez países, com a exploração, intermediação, comércio e exportação ilegal de diamantes brutos e ouro.
Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e São Paulo e Distrito Federal. Também foram cumpridas medidas cautelares nos Estados Unidos, Bélgica, Inglaterra e Emirados Árabes Unidos (leia mais abaixo).
O empresário de Mato Grosso é acusado de ser um dos fornecedores do grupo. Com ele, os agentes federais encontraram fotos de ouro, diamantes e outras pedras preciosas, além de grande quantia de dinheiro em espécie, armas de fogo e informação da aquisição de uma aeronave por R$ 1,6 milhão.
No habeas corpus, o advogado Vinícius Segatto alegou constrangimento ilegal na decretação da prisão, sustentando que não houve fundamentação para justificá-la.
“Em nenhum momento sequer é fundamentado de maneira concreta a razão pela qual a substituição da prisão por outra medida cautelar no presente caso não seria cabível, em total afronta às definições do artigo 93, IX da Constituição Federal e do Código de Processo Penal”, diz trecho do habeas corpus.
O ministro acatou o pedido do advogado suscitando que a manutenção dessa prisão caracterizaria verdadeira “antecipação de pena”. Dos sete presos na operação, apenas “Xuxu” foi solto.
“Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena”, ressaltou o STJ.
“Dessa forma, concedo a liminar para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP a serem impostas pelo juízo de 1º grau”, decidiu.
Segatto salientou que a decisão do ministro é técnica, e respeita os parâmetros exigidos pelo ordenamento penal.
“Além de se adequar ao entendimento majoritário do STJ. Identificamos as falhas na decisão do Juízo de Origem, que não fundamentava nem minimamente o decreto preventivo”, afirmou.
A operação
Ao todo foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e oito de prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP).
As investigações se iniciaram no segundo semestre de 2020, quando informações recebidas pela Unidade de Inteligência da Polícia Federal em Piracicaba apontaram para a existência de uma organização criminosa que atuaria na extração mineral irregular, receptação qualificada e contrabando de pedras preciosas.
O grupo atuava em diversos países e fazia movimentações milionárias.
Foram identificadas negociações com pessoas nos países da China, Inglaterra, Bélgica, Emirados Árabes, Estados Unidos, Cingapura, França, Canadá, Gana, Namíbia, África do Sul, Espanha, Serra Leoa e Suíça, além da estruturada atuação em território brasileiro em diversos estados da Federação.
Entre os recursos utilizados, apontados pela investigação, estão a abertura de empresas, com o fim específico de emissão de notas fiscais falsas para enganar os órgãos de fiscalização, e a cooptação de empresas legítimas, regularizadas no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes Brutos (CNCD), para emissão de documentos falsos e viabilização da remessa das pedras ao exterior.
Os envolvidos responderão por crimes contra a Ordem Econômica, organização criminosa, além de outros que forem constatados no curso das investigações, cujas penas máximas podem somar mais de 30 anos de prisão.
Via: MidiaNews