No dia primeiro deste mês, completaram cem anos que o Brasil perdeu um dos maiores juristas da história. Seja dito de passagem, não só jurista, mas, diplomata, político, jornalista, intelectual e advogado.
Com diversificadas atribuições, Ruy Barbosa de Oliveira construiu um verdadeiro legado para a República Brasileira e para a história do País.
Isso porque, atuou ativamente em pleitos jurídicos e sociais, participando de causas relevantes e fundamentais como a abolição da escravatura e a defesa da Democracia. Foi considerado o “pai” da primeira Constituição da República em 1891; defensor da criação de um Supremo Tribunal Federal, e é considerado o patrono do Senado Brasileiro.
Diversificados são os feitos fundados ou iniciados por Ruy Barbosa: foi o primeiro advogado a utilizar o habeas corpus para libertar políticos, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, e o primeiro Ministro da Fazenda e da Justiça no período republicano.
A brilhante trajetória de Ruy Barbosa impactou e contribuiu para o desenvolvimento cultural brasileiro, para a imprensa, para o Direito, e para a política externa. Mas, até hoje o “Águia de Haia” (apelido conferido a Ruy Barbosa por sua luta pela igualdade jurídica das nações soberanas) muito ensina e muito inspira.
Ao explanar que “A força do direito deve superar o direito da força. A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições” há mais de 100 anos, manifestou um cenário não só da Justiça brasileira, mas, da própria estrutura do Estado e da democracia.
Embora em muito tenha avançado, os vagarosos passos da evolução do sistema democrático e jurídico brasileiro ainda carecem de especial atenção não apenas dos três Poderes da União, como da própria sociedade. Os atos antidemocráticos executados em janeiro do corrente ano revelaram custosamente uma histórica instabilidade política, estrutural e social: o Brasil nunca se curou dos tempos ditatoriais.
Aliás, o País ainda caminha rumo à sua própria independência e à implementação desse ideal liberdade-democracia, na medida em que os resquícios dos ‘anos de chumbo’ e dos Atos Institucionais ainda refletem sobremaneira em nosso ordenamento jurídico, especialmente quanto ao direito criminal, seja na elaboração das respectivas leis, seja em sua aplicação ou interpretação, e até mesmo na ausência de renovação da legislação penal e processual penal.
Vinícius Segatto é advogado, especialista em Direito Penal Econômico.
Via: MidiaNews